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Gerando nota fiscal de um produto de origem

Tempo de leitura: 2 minutos

Muitos clientes trabalham com produtos de origem e derivados, comumente conhecidos como produtos pai e filho, que é nada mais quando a mercadoria é adquirida de uma forma (em caixa, por exemplo), e vendida de outra maneira (em unidade, por exemplo).

O “produto filho” é a maneira como o produto é tratado na loja, contudo, para emissão da nota fiscal, é preciso que o o produto de origem seja utilizado.

Para essas situações em específico, foi criada configuração a ser explicada abaixo.

Configurando o sistema para a venda do produto de origem

Para que o sistema faça a alteração do “produto filho” (derivado) para o “produto pai” (origem), deve-se marcar a seguinte configuração geral: Configurações > Geral > Opções de venda > Ao faturar um produto, sistema deve substituir o item vendido pelo produto de origem.

Configuração geral do VI Gestão referente ao produto pai/filho

Configurando o produto de origem (produto pai) e o derivado (filho)

No cadastro de produto de origem (produto pai), a unidade de medida deverá ser a a mesma do documento de recebimento, sem necessidade de nenhuma modificação.

Já no cadastro de produto derivado (filho), deverá ser inclusa informação do produto de origem (pai) no campo “Produto de origem” em Cadastros > Produtos, Aba Diversos.

Ainda nesta aba, também deverão ser preenchidos os dados do campo “Fatores de baixa estoque”: Largura (fator 1) e Espessura (Fator 2). Essas informações irão determinar como ocorrerá a baixa de estoque no produto pai.

Aba diversos, do Cadastro de produtos, com configurações de produto de origem e derivado

Vale ressaltar que com a configuração de produto de origem e derivado, a baixa de estoque ocorre nas duas mercadorias.

Emissão de documentos de venda

Feita as devidas configurações, a emissão de documentos de venda obedecerá as seguintes premissas: o pedido de venda irá exibir o “produto filho” (derivado), enquanto na nota fiscal, será veiculado o “produto pai” (origem).

Updated on 8 de outubro de 2019

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