Foi identificada necessidade de possibilitar a edição da transportadora em nota fiscal eletrônica já transmitida e, concomitantemente, registro dessa informação em carta de correção.
A tratativa foi criada baseada na necessidade do usuário que trabalha com diversas transportadoras e acaba por escolher uma companhia em detrimento de outra após a emissão da nota fiscal.
Alteração
Diretório
Edição da transportadora em NF-e já transmitida
Vendas > Nota Fiscal
Módulo
Versão
VSI Gestão
2019.3 R3
Modificações
Habilitando a ferramenta
Uma vez com a versão da alteração, a opção será liberada automaticamente, não sendo necessária configuração específica.
Enviando informação na carta de correção
Em Vendas > Nota Fiscal, o usuário seleciona a nota fiscal já transmitida a qual deseja corrigir a informação da transportadora.
Ao clicar com o botão direito do mouse sobre a tela, a opção “Editar Transportadora” estará disponível na lista.

Ao clicar sobre a opção, a seguinte tela será exibida:

Ao optar buscar pelo código via binóculo, o sistema abrirá a pesquisa do cadastro de transportadoras para troca.
Caso clique sobre o botão de edição, o usuário será redirecionado para alterar as informações da transportadora.
Ao finalizar as modificações e clicar sobre “Gravar”, a tela da carta de correção será exibida de forma automática.
A carta virá com texto padrão e pode ser editada da forma desejada pelo usuário.

Após as alterações necessárias, é preciso transmitir o documento.
Vale ressaltar que as alterações na nota fiscal só serão salvas se a carta de correção for validada.