Afinal, o que é Suframa?
A Suframa (Superintendência da Zona Franca de Manaus) é uma autarquia vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior que administra a Zona Franca de Manaus (ZFM), que já existe há 40 anos.
O objetivo da autarquia é construir um modelo de desenvolvimento regional que utilize os recursos naturais de forma sustentável, de maneira que existam negócios economicamente viáveis e dando prioridade a qualidade de vida das populações locais.
A política tributária vigente na Zona Franca de Manaus é diferenciada do restante do país, oferecendo benefícios locais, objetivando minimizar os custos amazônicos.
Os incentivos podem ser de redução ou isenção de ICMS, IPI, PIS e COFINS.
Emissão de nota fiscal com benefício da Suframa no VSI Gestão
Criação de perfil de cliente Suframa
Desde a versão 2018.2.R2, foi inserida funcionalidade para emissão de documento fiscal com os benefícios referentes ao Suframa.
Aqui, você pode acompanhar o passo a passo da configuração para emissão dos documentos fiscais com o desconto ou conferir o vídeo com as instruções.
Para que seja calculado corretamente os descontos decorrentes do benefício Suframa, deverá ser criado um perfil de cliente específico para o cálculo de PIS/COFINS e IPI.
Em Configurações > Cadastro de Clientes > Perfil de Clientes, clique sobre “Novo” e atribua uma descrição (recomenda-se que seja uma de fácil identificação, como Suframa) Selecione a opção “Calcular descontos para Suframa”.
Grave as alterações feitas.

Para o cálculo do desconto do ICMS (nos casos necessários), a configuração também será realizada no cadastro do perfil de cliente (Configurações > Cadastro de Clientes > Perfil de Clientes), com a marcação da flag “ICMS Desonerado”.
A flag exige que um motivo seja informado. Na lista exibida, selecione a opção “Suframa”.

Vinculação do perfil no cadastro de entidades
Após a configuração do perfil do cliente, é necessário vinculá-lo ao cadastro da entidade, em Cadastros > Entidades – Aba Categorias, Campo Perfil de clientes).

Ainda no cadastro do cliente, deve-se incluir a inscrição Suframa da entidade, em Cadastros > Entidades > Dados Fiscais , campo “Suframa”.

Nesta mesma aba, há o botão “Consultar situação do cliente na SUFRAMA”, cuja finalidade é confirmar se o cliente está habilitado ou não para a emissão de notas fiscais com o benefício.

Emissão de orçamento, pedido de venda e nota fiscal para Suframa
Para que sejam calculados os descontos decorrentes do benefício Suframa, as configurações descritas nos tópicos acima devem estar corretamente parametrizadas.
Ressalta-se que as alíquotas de PIS e COFINS das mercadorias também precisam estar devidamente configuradas para cálculo do desconto.

Ao incluir o produto no orçamento, pedido e/ou nota fiscal, o sistema irá calcular de forma automática o desconto do PIS/COFINS e subtraí-lo do total do produto (se houver ICMS, o mesmo procedimento será realizado).

As informações referentes aos descontos (PIS, COFINS e ICMS) serão apresentadas na impressão e nos detalhes do pedido/orçamento.
Também será possível visualizar esses dados na tela de orçamento por meio dos atalhos descritos abaixo.
Orçamento
Vendas > Orçamento > Impostos dos itens do orçamento (SHIFT + CTRL + F1);
Vendas > Orçamento > Impostos do orçamento (CTRL + F1).
Pedido
Vendas > Pedidos> Impostos dos itens do pedido (SHIFT + CTRL + F1);
Vendas > Pedidos > Impostos do pedido (CTRL + F1).


Cálculos




OBSERVAÇÃO: O cálculo acima é baseada em empresas de regime tributário Lucro Real.

Observações Importantes:

Geração do PIN
PIN significa Protocolo de Ingresso de Mercadoria Nacional, que é um documento gerado pela Suframa a partir dos dados enviados pelas empresas remetentes por meio do WS SINAL.
O envio do arquivo tem como finalidade permitir que as empresas (remetentes, transportadoras e destinatárias) antecipem, por meio de envio eletrônico os dados da documentação fiscal (nota fiscal, conhecimento de transporte e manifesto de carga) para registro, vistoria, análise documental e internamento das notas fiscais que acobertam mercadorias com destino à Amazônia Ocidental e Macapá-AP, requisitos necessários para usufruírem dos benefícios fiscais concedidos às áreas incentivadas administradas pela Suframa.
No VSI Gestão, o arquivo é gerado no formato XML e deverá ser enviado manualmente pelo cliente para o software WS Sinal.
O arquivo poderá ser gerado a partir da nota fiscal (somente um por vez) ou em lote.
Locais nos quais os arquivos podem ser gerados:
Vendas > Nota fiscal > botão direito, “Gerar arquivo para Suframa“;
Vendas > Suframa.
Quando o arquivo XML for gerado diretamente pela nota fiscal, o sistema apresentará a opção para que seja selecionado um caminho para salvar este.
Após o procedimento, o arquivo já pode ser lido no software WS Sinal.
