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Rejeição 481: Código do Regime Tributário do emitente diverge do cadastro na SEFAZ

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ATENÇÃO: O processo descrito abaixo envolve alteração de configuração fiscal e só pode ser realizado pelo Departamento de Suporte. Caso a situação ocorra em sua empresa, será necessária autorização expressa por e-mail confirmando o procedimento, validada pelo respectivo departamento contábil.

Sintoma

Rejeição 481

Causa

O regime da empresa emitente sofreu modificação – ultrapassou a linha de faturamento do Simples Nacional, por exemplo, e foi enquadrado sob Regime Normal, e essa informação não foi repassada ao Gestão.

Ação

É importante frisar que a alteração do registro da companhia deve ser comunicada e autorizada pelo cliente, via e-mail, pois envolve diversos fatores (troca de CSOSN para CST – ou vice-versa – no cadastro de produtos, CST padrão a ser utilizada). O usuário atendido deve consultar seu contador para verificar essas informações e repassá-las.

É possível averiguar, em alguns estados, se houve mudança do regime tributário pelo site do Sintegra, no campo de Informações Complementares.

Rejeição 481
Updated on 12 de junho de 2019

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