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Rejeição 663 – MDF-e – Percurso informado inválido

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Sintoma

Rejeição 663_MDF-e - Unidades de percurso inválidas ou não informadas

Causa

Sempre que existir uma unidade federada entre o estado de carregamento e o de descarregamento, deverá ser informado o estado de percurso. (Ex.: carga sai de São Paulo com destino à Bahia, tendo Minas Gerais como unidade de percurso).

Se essa informação não constar na MDF-e, ocorrerá a rejeição.

Assim como, caso as unidades federadas de embarque e desembarque das mercadorias façam fronteira (São Paulo e Minas Gerais, por exemplo), não é preciso informar a unidade de percurso, ou se a entrega ocorrerá dentro do estado.

Se informada, a Sefaz rejeitará o documento pelo motivo 663.

Ação

Averigue as unidades de carregamento e descarregamento, levantando corretamente o percurso que será tomado: quando os estados fizerem fronteira, a unidade de percurso não deverá ser preenchido.

Se a carga, contudo, ultrapassar um ou mais estados entre sua origem e destino, será necessário informar todas as unidades que serão percorridas, levando-se em consideração as divisas estaduais.

Updated on 7 de agosto de 2019

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