Entrada de NF de complemento

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Alteração

Diretório

Entrada de NF de complemento

Compras > Recebimento

Módulo

Versão

VSI Gestão

2019.4

A entrada de nota fiscal de complemento visa atender aos usuários atingidos pela Portaria CAT 34/2018, emitida pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, que definiu a margem de valor agregado dos produtos do setor de material de construção para alíquota única de 75%.

Como as indústrias pleiteavam a suspensão da referida portaria, estas continuaram a emitir notas fiscais com os índices antigos. Contudo, a lei acabou sendo sancionada e, para correção dos valores errôneos, notas fiscais complementares começaram a ser emitidas para as empresas.

Contudo, o Gestão não tratava a entrada desse documento.           

A solução foi desenvolvida pensando na necessidade desses usuários, que precisavam dar entrada no complemento de ICMS-ST, contudo, a funcionalidade servirá para todos os consumidores que, por algum motivo, recebem nota fiscal complementar de outros impostos (ICMS, IPI).

Modificações

Habilitando a ferramenta

As notas fiscais complementares serão recebidas automaticamente pelo Gestão a partir da versão 2019.4, não sendo necessário habilitar nenhum menu, ressaltando, claro, que o usuário deve ter acesso ao menu Compras > Recebimento.

Há uma observação a ser considerada, contudo: a entrada desse tipo específico de documento só poderá ser realizada via arquivo XML, ficando vedada a entrada manual.

Entrada de nota fiscal complementar

Acesse o Menu Compras > Recebimento. Clique sob a opção “Ler NF-e” e selecione o XML desejado.

Entrada de NF de Complemento

O processo realizado será o mesmo de um recebimento comum de mercadorias, porém, o sistema não exigirá vínculo do item com nenhum produto do estoque.

Ressalta-se que é necessário ter um tipo de entrada correto para a entrada desses documentos, uma vez que algumas notas fiscais complementares geram financeiro (exemplo, nota fiscal complementar de ICMS-ST) e outras, não.

Updated on 7 de agosto de 2019

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