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Rejeição 531: Total da BC do ICMS difere do somatório dos itens

Tempo de leitura: 2 minutos

ATENÇÃO: O processo descrito abaixo envolve alteração de configuração fiscal. Informe-se com o seu departamento contábil antes de realizar qualquer modificação

Sintoma

Rejeição 531

Causa

O usuário optou por inserir os valores manualmente na aba “Impostos” da nota fiscal, causando divergência nos cálculos. O que também pode ocasionar a rejeição é a utilização de um CST que não permite cobrança de ICMS e, por isso, os valores são incongruentes.

Ação

Confirmação dos CSTs

Averigue os CSTs nos itens da nota fiscal e certifique-se que estes permitem a cobrança de ICMS. Consulte o responsável contábil em caso de dúvidas. Faça as alterações necessárias e envie novamente a nota fiscal.

Recálculo do imposto

Refaça os cálculos para verificar qual o somatório correto. O total do produto deve ser a base de cálculo do ICMS, e alíquota (porcentagem) deve estar incluída. Averigue também se os valores inseridos manualmente incluem todos os itens da nota que serão tributados.

Exemplo: Se uma nota fiscal tem os produtos 1, 2 e 3, mas apenas 2 e 3 são tributados, a base de ICMS será a soma destes dois. O Gestão faz os cálculos baseados no CST informado no cadastro do produto e com as opções de cálculo automático ativadas.

Rejeição 533 - Cálculo do ICMS
Como o produto 1 não tem nenhuma informação de alíquota do ICMS e utiliza um CST que não calcula o destaque, este não é incluso na base ICMS

IMPORTANTE: Para que não haja erros nos montantes, recomenda-se o uso das ferramentas de cálculo automático na aba “Impostos”, na nota fiscal

Updated on 12 de junho de 2019

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