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Rejeição 663: Alíquota do ICMS com valor superior a 4 por cento na operação de saída interestadual com produtos importados

Tempo de leitura: 2 minutos

ATENÇÃO: O processo descrito abaixo envolve alteração de configuração fiscal. Informe-se com o seu departamento contábil antes de realizar qualquer modificação

Sintoma

Rejeição 663 - Alíquota do ICMS com valor superior a 4%

Causa

A rejeição se dá quando algum dos produtos da nota fiscal está cadastrado como importado e o destaque do ICMS ultrapassa os 4% estabelecidos pela legislação, ou ainda que a taxa esteja correta, mas o CST divergir de 00, 10, 20, 70 ou 90.

A recusa também pode ocorrer se a origem da mercadoria for 1, 2, 3 ou 8 e se a operação for interestadual.

Frisa-se que a rejeição não ocorre quando a operação é de retorno de mercadorias ou de devolução.

Ação

CST incorreto

Para corrigir o CST, clique em “Editar itens” da nota fiscal e altere para o código condizente com a operação, conforme visto em Rejeição 508.

Alíquota interestadual incorreta

Para verificar o destaque de ICMS da mercadoria, acesse o cadastro do produto (Cadastros > Produtos) e, na aba “Fiscal”, observe o campo “ICMS interestadual”.

Rejeição 663 - Alíquota do ICMS interestadual no cadastro de produto
A alíquota do ICMS interestadual encontra-se em Cadastros > Produtos, Aba “Fiscal “, campo ICMS interestadual, conforme imagem

IMPORTANTE: para que o sistema utilize esse dado nas operações, é preciso seguir o passo a passo indicado abaixo (visualizado ao clicar sobre o botão de questão no campo ICMS interestadual)

Rejeição 663 - Alíquota do ICMS interestadual diretrizes
Updated on 19 de junho de 2019

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